sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Apresentação

Todas as pessoas que aprenderam a amar Clarice continuam tendo ânsia pela bendita complexidade dela. Nessa sede não fazem concessão alguma, querem mais. Querem sempre. No entanto, há quem ainda não tenha sido devidamente apresentado à obra e ao universo da autora, tão cheio de uma inquietação que não se cansa nunca de fustigar. Essas pessoas, sim, desde cedo, inspiraram a criação deste evento, que não pretende mais do que levar a maior escritora brasileira - desconsiderando-se aqui o lapso da geografia -, a se aproximar de quem pode amá-la ou amá-la ainda mais. Embora diante de uma obra que denuncia uma Clarice tão intrigante quanto estonteante na sua maneira de traduzir o mundo, talvez ainda haja como compreendê-la, talvez nunca. Preferimos acreditar no que disse Carlos Drummond de Andrade, atordoado com a morte dela: “Mais tarde, um dia ... saberemos amar Clarice”.
Dizer que já sabemos como amá-la poderia soar como pretensão ou tolice, dado que nada do muito já dito e escrito a seu respeito remete a esse nível de conhecimento. Muito pelo contrário. Depois de repetidos mergulhos na obra, emergimos da essência de Clarice com a impressão de que nem chegamos a saltar do trampolim. O desafio, aqui, é (re)visitá-la com a responsabilidade de buscar um entendimento maior da riqueza com que ela nos presenteou desde sempre.
Durante a semana Para amar Clarice, pretendemos fazer uso de linguagens capazes de traduzir a dimensão da obra e da autora, como seminário com alguns dos maiores estudiosos; leituras em bibliotecas públicas; concurso de vídeos ou mídia alternativa; espetáculo teatral; exibição de filmes.
Desde cedo engajada nas atividades que assinalam os 30 anos da morte de Clarice Lispector, o coletivo Nave da Cultura, realiza a semana Para Amar Clarice desejando estreitar ainda mais os laços da cidade com a autora, que já não são poucos, como ela sempre fez questão de deixar claro. Os anos vividos no Recife serviram para ajudar a forjar em Clarice o talento com que, durante uma vida inteira, nos inquietou, aliviou e transformou.

O Recife de Clarice Lispector

Outro dado relevante é a relação de Clarice com o Recife. Talvez fosse mais significativo dizer: o Recife de Clarice Lispector.
O que parece ser um mero trocadilho adquire outro viés, outro sentido, mais afetuoso, pois se trata do pertencimento como vivência, como memória - resto daquilo que não é permitido ao esquecimento. A importância da cidade do Recife na vida de Clarice é apontada por ela em diversas ocasiões: entrevistas, crônicas, contos.

Criei-me no Recife, e acho que viver no Nordeste ou Norte do Brasil é viver mais intensamente e de perto a verdadeira vida brasileira..

Clarice tinha entre três e quatro anos quando, em 1924, chega ao Recife, vinda de Maceió com o pai, a mãe e duas irmãs. A capital pernambucana foi o segunda residência da família Lispector, que saiu, em diáspora, da Ucrânia (Rússia) para o Brasil. No Recife, a família ocupa o segundo andar de um casarão situado na Praça Maciel Pinheiro, no atual bairro da Boa Vista, que, à época, era conhecido como o bairro dos judeus.

Consurso VÍDEO - Mídias Alternativas

1º. Concurso Nave da Cultura de Vídeos (mídias alternativas)
Prêmio Clarice Lispector de Vídeo

Regulamento

I - A Nave da Cultura promove o concurso de vídeo integrado às atividades do projeto Para Amar Clarice, na passagem dos 30 anos sem Clarice Lispector. O objetivo será de selecionar até 8 (oito) vídeos inéditos, de autores brasileiros, que poderão ser produzidas sem distinção de formato ou bitola de captação e finalização – a fim de estimular a produção de trabalhos em mídias alternativas, como câmeras digitais, webcam, aparelhos celular e de fotografias. Os selecionados serão exibidos na programação do evento, disponibilizados na internet e também reunidos em um DVD.

II – Do tema
O concurso será destinado à premiação e à divulgação de trabalhos que sejam baseados ou inspirados nas obras de Clarice Lispector.

III – Das inscrições
1. As inscrições serão realizadas de 30 de agosto a 15 de outubro de 2007 [observação:INCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO], das 8h às 12h e das 14h às 18h, no endereço Rua Silveira Lobo, 32, Poço da Panela – CEP 52061-030 – Recife/PE – Fone: 3441-2343.
2. Os trabalhos deverão ser entregues finalizados em mídias digitais, como CD ou DVD, acompanhados da ficha de inscrição (em anexo), que será disponibilizada junto a este regulamento no hotsite do evento – no endereço eletrônico www.paraamarclarice.blogspot.com.
3. Os realizadores também poderão enviar um envelope lacrado pelo correio com uma cópia do vídeo e da ficha de inscrição devidamente preenchida. Neste caso, valerá como data de inscrição o dia da postagem no correio, que não poderá ultrapassar a estabelecida neste artigo (15 de outubro de 2007)[observação:INCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO].
4. Cada realizador poderá inscrever quantos vídeos desejar. Porém, cada um deles deverá ser entregue em um CD ou DVD separado e anexado à ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.

IV – Da seleção
1. Os vídeos deverão ter duração máxima de dez (10) minutos.
2. Os critérios de seleção levarão em conta a criatividade dos realizadores no uso da técnica, do tema e da história escolhida, além da originalidade, pertinência e competência na execução do trabalho.
3. Os realizadores não poderão ter mais de um trabalho selecionado.

V – Da premiação
1. Deverão ser selecionados até 8 (oito) vídeos, que serão classificados de acordo com os critérios de avaliação acima. Os três primeiros lugares serão contemplados com os prêmios de: R$ 2.000,00 (dois mil reais), R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), respectivamente.
2. Todos os trabalhos selecionados receberão certificados de classificação e deverão compor um DVD, com edição de 300 cópias, que serão doados para escolas e espaços culturais.

VI – Do júri
1. O 1º Concurso Nave da Cultura de Vídeos (mídias alternativas) terá o júri composto por três pessoas especializadas na área; como jornalistas, publicitários, realizadores e professores acadêmicos.
2. A decisão final do júri será irrevogável e irrecorrível.

VII – Dos direitos autorais
1. O realizador, caso seja premiado pela comissão julgadora, cede os direitos autorais referentes ao uso da imagem e do som da obra concorrente à ONG Nave da Cultura, para exibição e exploração dentro de seus objetivos sociais e culturais, sem fins lucrativos.
2. O realizador será o único responsável pela utilização não autorizada de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Neste sentido, todos e quaisquer ônus por problemas de direitos autorais recairão exclusivamente sobre o responsável pelo trabalho inscrito.

VIII – Da divulgação do resultado
1. O resultado do concurso será divulgado até o dia 25 de novembro de 2007 no hotsite do evento, no endereço eletrônico www.paraamarclarice.blogspot.com, e na sede da própria Nave.
2. Os vídeos selecionados poderão também ser disponibilizados na internet – a fim de divulgar os trabalhos junto à comunidade de internautas.

IX – Das disposições gerais
1. Os originais dos trabalhos inscritos não serão devolvidos, mesmo que esses não sejam selecionados, e deverão compor a biblioteca da ONG Nave da Cultura.
2. A inscrição, independente de qualquer outro documento, corresponde à aceitação integral deste regulamento. Os casos omissos, porém, serão decididos pela comissão julgadora e pela organização.

Recife, 16 de agosto de 2007.

Baixe aqui uma cópia do regulamento e da ficha para inscrição.

Concurso ENSAIOS

1º. Concurso Nave da Cultura de Ensaios
Prêmio Clarice Lispector de Ensaios


Regulamento


Art. 1º
A Nave da Cultura promove o Concurso Nave da Cultura de Ensaios - Prêmio Clarice Lispector, integrado às atividades Para Amar Clarice, pela passagem dos 30 anos sem Clarice, com o objetivo de selecionar 5 (cinco) ensaios inéditos, de autores brasileiros, em língua portuguesa, a serem publicados na coletânea de ensaios intitulada Para Amar Clarice.
Parágrafo único - É imprescindível que a obra inscrita pertença, conceitual e objetivamente, à categoria ensaio, entendido aqui como “prosa livre que versa sobre tema específico, sem esgotá-lo, reunindo dissertações menores, menos definitivas que as de um tratado formal, feito em profundidade” (Dicionário Houaiss), não sendo aceitas dissertações de mestrado e teses de doutorado, assim como tratados generalistas.

Art. 2º
Cada autor poderá inscrever 1 (um) ensaio, contendo no máximo, 50 (cinqüenta) laudas, com até 25 linhas por lauda, impressas em um lado do papel A4, em fonte Times New Roman, corpo 12.
Cada ensaio inscrito deverá conter 3 (três) vias, apresentadas sob pseudônimo, em envelope grande, dentro do qual deverá ser colocado um envelope menor, lacrado, contendo folha de identificação: com nome, endereço completo, pseudônimo e título do trabalho. Além de cópia da identidade, do CPF, comprovante de residência e autorização para que a Nave da Cultura publique o trabalho inscrito, caso seja selecionado.

Art. 3º
As inscrições serão realizadas no período de 30 de agosto a 15 de outubro de 2007[observação:INCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO], das 8h às 12h e das 14h às 18h, no endereço Rua Silveira Lobo, 32, Poço da Panela – CEP 52061-030 – Recife/PE – Fone: 3441.2343.
Parágrafo único - Para os trabalhos enviados pelo correio, vale a data de postagem, que não pode ultrapassar a estabelecida neste artigo (15/10/2007)[observação:INCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ DIA 31 DE OUTUBRO].

Art. 4º
A comissão julgadora selecionará até 5 (cinco) ensaios, que comporão a Coletânea, com edição de 500 (quinhentos) exemplares em brochura, cabendo a cada autor um prêmio de R$ 1.000,00 e uma cota de 10 livros.

Art. 5º
A comissão julgadora será composta de 3 (três) membros, cuja decisão é soberana.

Art. 6º
O resultado do Concurso Clarice Lispector de Ensaios será divulgado em 4/12/2007.

Art. 7º
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.

Art. 8º
Os autores terão o prazo de até trinta dias após a divulgação dos resultados para retiraram os originais não selecionados.

Art. 9 º
Do mérito dos ensaios selecionados não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita aos aspectos formais do concurso, dispostos neste regulamento, no prazo de 24 horas depois da divulgação dos resultados.


Recife, 16 de agosto de 2007